0045352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0045352
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Obras, Tribunal competente, Locador, Obrigação, Conhecimento no saneador, Necessidade de questionário, Anulação da decisão
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012698
Nr Documento: RL199106270045352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b820743eb1a564c5802568030001e6e6
Sumário
É da competência do tribunal comum, e não do foro administrativo, a acção em que o locatário pretende efectivar a obrigação de o locador fazer obras na coisa locada. O locador é obrigado a fazer obras na coisa locada para reparar as deteriorações decorrentes por natural desgaste que o uso normal e prudente da coisa sempre provoca, desde que tais deteriorações afectem, de modo essencial, o uso contratual da coisa. Sendo a acção decidida no saneador e verificando-se que há factos controvertidos com interesse para a decisão da causa, impõe-se a anulação da decisão, para a elaboração do questionário.