I- As receitas provindas dos prédios rústicos expropriados no âmbito da reforma agrária, nomeadamente as resultantes da venda da cortiça, se bem que geridas por diversas entidades e distribuídas segundo critérios legalmente fixados, são receitas do Estado-administração.
II- Embora a cooperativa agrícola vendedora víesse a ser beneficiária do preço da venda da cortiça, não tinha legitimidade para recebê-lo directamente do comprador, e, assim, o pagamento feito por este àquela não é liberatório.
III- Não existe abuso da exigência tardia do cumprimento, uma vez que a lei ao prever o instituto da prescrição legitima que, antes desta ocorrer, o credor possa escolher o momento que entenda conveniente para o exercício do seu direito.