9640266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9640266
ACORDAO
Descritores: Presunção de inocência
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017970
Nr Documento: RP199605229640266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1a9cd1f0d1e88a88025686b0066cd9d
Sumário
I - Só nas situações de impasse em que o juiz não consegue superar a dúvida sobre o acontecido, é de observância obrigatória o preceito constitucional contido no artigo 32 n.2 da Lei Fundamental que consagra o princípio da presunção de inocência que surge articulado com o falado princípio processual « in dubio pro reo :.