9620511 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9620511
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conclusões, Separação judicial de bens, Compropriedade
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020130
Nr Documento: RP199612039620511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2ab1fdc6d22c70c8025686b0066e604
Sumário
I - As conclusões das alegações devem constituir proposições sintéticas que emanam, naturalmente, do que se expõe na alegação, traduzindo indicação resumida das razões porque se pede o procedimento do recurso. II - No Código de Seabra o regime de casamento de separação de bens não excluía a comunhão nos adquiridos sem expressa declaração nesse sentido. III - Excluída a comunhão, daí não resulta directamente a exclusão da compropriedade, que são institutos diferentes.