9120048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9120048
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Medida da pena, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000537
Nr Documento: RP199105299120048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e01094bcfe51c3c58025686b00661a82
Sumário
I- Foi fixada muito aquem do que justamente devia, a pena de 9 meses de prisão, por um crime de ofensascorporais p. e p. pelo art.144, n.2, do Cod. Penal, dado o facto das atenuantes não excederem a normalidade e o peso das agravantes, traduzidas na intensidade da ilicitude (gravidade dos factos) e do dolo (intenção do agente) - o arguido, depois de percorrer 700 m, feriu gravemente, por 2 vezes, o ofendido a tiro de caçadeira, sendo a segunda quando este fugia, abandonando-o a sua sorte. II- Revelando os factos uma personalidade perigosa, que pode por em risco a integridade fisica alheia, e vivamente desaconselhada a suspensão da pena.