↑ 1. Factos apurados no acórdão recorrido:
2. “(...)
3. 9- [O A.] saiu da hemifaixa de rodagem direita, atento o seu sentido de marcha, e invadiu a hemi-faixa de rodagem contrária, destinada aos veículos que seguiam em sentido Pala/Roupeira, na qual passou a circular.
4. 10- Na hemifaixa de rodagem sentido Pala/Roupeira circulava o veículo pesado mercedes Benz 2041, de matrícula 95-LG-92, a velocidade de cerca de 50Km/h.
5. 11- O condutor do veículo 95-LG-92 apercebendo-se que a cerca de 40m de distância o veículo do sinistrado circulava na hemifaixa de rodagem destinada à sua circulação, junto à berma direita, travou e parou o seu veículo.
6. 12- Apercebendo-se da presença do veículo pesado o sinistrado ainda direcionou o motociclo para a hemi-faixa de rodagem sentido Roupeira – Pala, porém, dada a sua posição na via e a velocidade não concretamente apurada a que circulava, ao Km66,300, numa curva suave, com perfil em patamar, não conseguiu evitar o embate da parte frontal do motociclo com a parte frontal esquerda do veículo pesado de matrícula 95-LG-92.
7. 13- O embate ocorreu na hemifaixa de rodagem sentido Pala/Roupeira.
8. 14- O tempo estava bom e seco.
9. 15- A estrada, no local, estava sinalizada com linha continua M1 e guias laterais M19.
10. 16- O pavimento era betuminoso e estava em bom estado de conservação.
11. 17- A velocidade no local estava limitada a 50Km/h.
12. 18- A via tinha uma largura de 5,31metros.
13. (...)
14. 20- Após o acidente não foram detetadas pelas autoridades quaisquer anomalias
15. mecânicas e/ ou outras aos veículos intervenientes.
16. (...)”
17. Factos apurados no acórdão-fundamento:
18. “1. No dia 07 de Maio de 2016, pelas 06h50, em (...), (...) foi vítima de um acidente de viação, simultaneamente de trabalho, no trajeto entre a sua residência e o seu local de trabalho, por meio de colisão do veículo em que seguia e conduzia de matrícula (...) com o veículo ligeiro de mercadorias de matrícula (...), que seguia em sentido contrário;
19. (...)
20. 15.A estrada por onde circulava (...) é de traçado reto, com visibilidade superior a 100 metros, antecedida de uma curva fechada à esquerda;
21. 16. O piso estava molhado e escorregadio, devido à chuva;
22. 17. Possui duas faixas de rodagem, com duas linhas de trânsito, uma em cada sentido, separadas por linha longitudinal contínua;
23. 18. No sentido de marcha de (...), a anteceder entroncamento sito a cerca de um quilómetro de distância do local do embate, encontrava-se a seguinte sinalização vertical:
24. - sinal C13 – proibição de exceder a velocidade máxima de 50km/h; - sinal B9a – entroncamento com via sem prioridade; e
25. - sinal H20a – paragem de veículos de transportes coletivos de passageiros.
26. 19. O veículo conduzido por (...) saiu da sua mão de trânsito, ultrapassou o traço contínuo existente no local, e embateu, com a parte da frente, na parte frente do veículo de matrícula (...), que circulava na faixa de rodagem em sentido contrário;
27. 20. Cujo condutor ainda travou e encostou-se à berma para tentar evitar o embate.
28. (...)”↩︎