9250248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9250248
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Assistente, Taxa de justiça, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004262
Nr Documento: RP199207019250248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21c7dfb983d9e6f48025686b00663dfe
Sumário
Não tendo o assistente dado conhecimento ao tribunal, no prazo a que se reporta o artigo 2, números 1 e 2, da Lei número 23/91, de 4 de Julho, do pagamento do respectivo cheque pelo arguido, não pode prevaler-se do disposto no artigo 11, da mesma Lei, para obter a restituição da taxa de justiça e a dispensa das custas da parte criminal.