99A446 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 99A446
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Arrolamento, Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037383
Nr Documento: SJ199906080004461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a6cdea284921079802568fc003bb16d
Sumário
O arrolamento dos bens do casal pode ser requerido pelo cônjuge como preliminar ou incidente em qualquer acção. Se o for para um dos indicados no artigo 427 do CPC, aquele não precisa de provar o justo receio, pois a lei o presume juris et de jure; para qualquer outra acção, fica sujeito à regra geral do artigo 421 do CPC, ou seja, há que o alegar e provar.