0079022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0079022
ACORDAO
Descritores: Promessa bilateral, Documento, Duplicado, Assinatura, Promitente-comprador, Promitente-vendedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016586
Nr Documento: RL199404280079022
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO109 PAG72/73. A COSTA IN RLJ ANO119 PAG320. C DA SILVA SINAL E CONTRATO-PROMESSA 3ED COIMBRA 1993 PAG59.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f925d9dd97ff57ee8025680300027790
Sumário
I - Existe doutrina firmada no sentido de que, nas promessas bilaterais, as assinaturas dos contraentes não têm forçosamente de constar do mesmo documento. II - O contrato-promessa pode ser redigido em duplicado, sendo cada um dos seus exemplares assinado pela parte em cujo poder não ficou, isto é, cada uma das partes assina o exemplar destinado à outra.