023839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023839
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição à execução, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Cabaço , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052024
Nr Documento: SA219990630023839
Data de Entrada: 07/04/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67e0804b18c20cca802568fc003a09c3
Sumário
I - O disposto no artigo 356 do C.P.T. só é aplicável aos recursos das decisões judiciais proferidas sobre as decisões da Administração Fiscal a que se reporta o artigo 355. II - Nos demais casos aplica-se, com as adaptações que forem devidas, o disposto nos artigos 167 e 171 do C.P.T.. III - Interposto recurso para o S.T.A. no qual se declarava pretender alegar no tribunal de recurso, não podia o mesmo ser julgado deserto por falta de alegações no tribunal recorrido.