9830351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9830351
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Suspensão do contrato, Pagamento, Indemnização ao lesado, Direito de regresso, Seguradora, Acção de condenação, Conhecimento oficioso, Incompetência relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023669
Nr Documento: RP199805219830351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae67727be70e89048025686b0067153d
Sumário
I - Por não ser do conhecimento oficioso, o tribunal não pode pronunciar-se sobre incompetência em razão do território quando o réu não levantou a questão e a acção tem por fim o cumprimento de obrigações. II - O pagamento, pela seguradora, das indemnizações a terceiros relativas a acidente de viação ocorrido durante a suspensão do contrato de seguro obrigatório, permite que ela, em direito de regresso, exija do segurado o reembolso das prestações efectuadas. III - A acção proposta pela seguradora para tal reembolso filia-se na responsabilidade civil contratual e a sua causa de pedir não se relaciona com o acidente de trânsito no que respeita a pressupostos processuais.