04577/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 04577/00
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia do acto, Ponderação relativa de interesses
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6b9d6731fc34a40180256dd6004203c2
Sumário
I -No âmbito de um pedido de suspensão de eficácia, a ponderação relativa entre os danos provavelmente resultantes da execução e os que decorreriam da suspensão conduz, em princípio, à prevalência do interesse social sobre o interesse individual. II - Não deve, assim, ser decretada a suspensão de eficácia relativamente a uma ordem de demolição de um imóvel não licenciado, sito no local onde uma Câmara Municipal aprovou um Plano de Urbanização destinado a habitações sociais.