011887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011887
ACORDAO
Descritores: Instituição de credito nacionalizada, Relatorio balanço e contas anuais, Aprovação, Competencia do secretario de estado do tesouro, Competencia propria, Avocação, Acto tacito, Revogação, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - O despacho que revoga o acto tacito de aprovação do relatorio, balanço e contas anuais de gerencia das instituições de credito nacionalizadas, decorrente da falta de despacho do Ministro das Finanças no prazo de 30 dias apos a sua recepção, tem de ser fundamentado, por força do disposto na alinea f) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e ate por força do disposto na alinea d) do mesmo numero e artigo, pois, que decide em contrario da pretensão do interessado. II - Não envolve fundamentação a afirmação de que se afigura aconselhavel que o resultado do exercicio fosse nulo, em conformidade com a orientação do ano anterior.