O descritor "Competencia propria" classifica 86 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1955 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Os Secretarios de Estado, como membros do Governo, não hierarquicamente subordinados a qualquer outra autoridade, quando, no exercicio das respectivas funções administrativas, cometem actos...
I - No regime do art. 23 do DL 329/87, de 23/9, os Secretarios de Estado gozam de competencia propria, embora delegada, cabendo directamente recurso contencioso dos seus actos, e não recurso...
I - Os Secretarios de Estado, como membros do Governo, não hierarquicamente subordinados a qualquer outra autoridade, quando, no exercicio das respectivas funções administrativas, cometem actos...
I - Competia a Direcção-Geral de Turismo, nos termos da al. a) do n. 1 do art. 2 do D.L. n. 49399, de 24/XI/69 e do art. 9 do Dec. n. 61/70, de 24/II decidir o pedido de prorrogação de prazo para...
I - Sobre o arguente do vicio de desvio de poder recai o onus da afirmação do concreto fim prosseguido pelo autor do acto em contradição com o fim visado pela lei na concessão do poder...
I - Tendo sido cumprido pelo recorrente o onus da especificação da norma juridica violada, na fase da alegação, a convite do relator, não ha motivo para aplicar a sanção legal pelo incumprimento do...
I - E acto definitivo e executorio a decisão ministerial que, por intermedio da comissão de coordenação regional, nos termos do n. 3 do art. 3 do DL 124/73, de 24 de Março, em conjugação com o art....
O Director Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quando pratica actos em materia de atribuição de fases ao pessoal docente, age no uso de competencia propria e exclusiva atribuida pelo art. 4...
I - E da competencia do Director-Geral de Pessoal, conforme o art. 4, alinea c), do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro, a concessão de fases ao pessoal docente, constituindo, portanto, acto...
I - O disposto no paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do S.T.A. aplicava-se quando estava em causa acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario. II - Insere-se na competencia...
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