0045781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0045781
ACORDAO
Descritores: Formalidades, Omissão de formalidades, Erro de escritura, Rectificação de erros materiais, Despacho, Notificação, Sentença, Terceiros, Simulação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010392
Nr Documento: RL199201210045781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a67e818204aa07a180256803000192f8
Sumário
Se o juiz, em relação a mero lapso material de escritura, evidente, sem expressamente o anotar, o corrigiu na sentença, e não em despacho autónomo, a notificar às partes, está-se perante uma omissão de formalidade que não tem influência no exame ou na decisão da causa, não gerando qualquer nulidade. Na simulação é terceiro quem não interveio - pessoalmente ou através de quem lhe transmitiu - na simulação e seja titular de um direito ilicitamente prejudicado com a validade ou com a nulidade.