083915 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 083915
ACORDAO
Descritores: Princípio dispositivo, Inquirição de testemunha, Poder discricionário, Poder vinculado, Recurso, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019437
Nr Documento: SJ199306030839152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b1ef83ed671225f802568fc003a567c
Sumário
I - Ordenar ou não ordenar que seja notificada para depor pessoa não oferecida como testemunha ou diligências que o tribunal considere necessárias para o apuramento da verdade, quanto a factos de que lhe seja lícito conhecer, integra um poder discricionário de tribunal que, enquanto tal, não admite recurso. II - Situação diversa é a de o tribunal recusar ouvir em julgamento pessoas incluídas no rol de testemunhas mas que foi recusado por apresentado extemporaneamente; nesta hipótese e atento o princípio dispositivo, o tribunal limita-se a aplicar normativos que se lhe impõem, admitindo recurso a decisão que vier a proferir sobre essa matéria.