9520802 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9520802
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Custas, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017554
Nr Documento: RP199601169520802
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04a42155ced0c6c78025686b0066cd09
Sumário
I - Julgando-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, as custas ficam a cargo do autor salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu.