012680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 012680
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiaria, Sociedade comercial, Gerente de empresa, Aplicação da lei fiscal no tempo, Divida a segurança social
Sumário
I - Fora do ambito penal e disciplinar, não vigora na nossa ordem juridica, no dominio da aplicação das leis no tempo, qualquer principio da eleição do regime fiscal mais favoravel ao contribuinte. II - Embora pudesse constitucionalmente faze-lo, o legislador não atribuiu eficacia retroactiva ao DL 68/87, cujo art. unico não tem a natureza de norma interpretativa do art. 16 do CPCI ou do art. 13 do DL 103/80. III - As regras de aplicação das leis no tempo constantes do art. 12 do C. Civil conduzem a conclusão de que esse DL 68/87 so dispõe para o futuro.