I- A acção de petição da herança tem como pedido principal o reconhecimento judicial da qualidade de herdeiro; a acção de reivindicação tem como pedido principal o reconhecimento do direito de propriedade.
II- Em acção de reivindicação não basta provar a aquisição derivada dos bens reivindicados, sendo também necessário invocar e provar uma forma de aquisição originária desses bens ( como v. g., a usucapião ).