004123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004123
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Notificação do acto de liquidação, Caducidade de liquidação
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: J Valente & Irmãos-comercio e Industria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011501
Nr Documento: SA219870311004123
Data de Entrada: 10/10/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82259778e9cdb8fe802568fc0036e58c
Sumário
A notificação da liquidação da contribuição industrial não e um acto imposto pelo Codigo da Contribuição Industrial (CCI) - e dai que a sua falta não releve para a caducidade do direito a liquidação nos termos do art. 94 do mesmo diploma.