I- O princípio da tendencial imodificabilidade, por deliberação maioritária dos estatutos duma sociedade encontrava-se vertido no artigo 116 do Código Comercial (actualmente revogado).
II- Por isso, embora o artigo 41 da LSQ permitisse que uma maioria qualificada deliberasse a alteração do pacto social, lá se exigia, também, que essa deliberação satisfizesse as demais condições exigidas no pacto social.