083595 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 083595
ACORDAO
Descritores: Alteração dos estatutos, Deliberação social, Pacto social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018658
Nr Documento: SJ199304150835952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c571182d6af70d2c802568fc003a6167
Sumário
I - O princípio da tendencial imodificabilidade, por deliberação maioritária dos estatutos duma sociedade encontrava-se vertido no artigo 116 do Código Comercial (actualmente revogado). II - Por isso, embora o artigo 41 da LSQ permitisse que uma maioria qualificada deliberasse a alteração do pacto social, lá se exigia, também, que essa deliberação satisfizesse as demais condições exigidas no pacto social.