0001502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Casimiro
Processo: 0001502
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Compra e venda
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024656
Nr Documento: RL199803050001502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42786fc44740a36c802569e6004dafaa
Sumário
Não pode fazer-se figurar numa escritura de compra e venda de uma fracção autónoma de prédio urbano constituído em propriedade horizontal uma cláusula segundo a qual à fracção vendida corresponde, na zona de estacionamento para automóveis, um lugar de estacionamento de que o titular da fracção é o único dono e legítimo possuidor, quando o dito lugar se insere numa zona comum do condomínio.