9310516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9310516
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009790
Nr Documento: RP199306169310516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a22a11d42989b8d8025686b00666ab3
Sumário
Tendo o arguido sido acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 24 nº 1 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, e posteriormente entrado em vigor o Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, haverá que considerar descriminalizado o crime por o valor do cheque ser inferior a 5000 escudos ( artigos 11 nº 1 deste último diploma legal e 2 nº 2 do Código Penal ).