9110764 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9110764
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal, Divorcio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00002644
Nr Documento: RP199205119110764
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4706edef8d1fb3c28025686b00662ca5
Sumário
Deve confirmar-se a sentença de divorcio proferida por Tribunal estrangeiro que conste de documento cuja autenticidade não ofereça duvidas, e não suscite duvidas sobre a sua inteligencia, desde que se mostre que a requerida foi citada no processo onde a sentença foi proferida, que a mesma não contem decisões contrarias aos principios de ordem publica portuguesa e não ofende disposições de direito privado portugues, acrescendo que no processo de revisão não foi invocada litispendencia nem caso julgado em causa afecta a tribunal portugues.