9410494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9410494
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Sociedades comerciais, Ónus da alegação, Diligência de instrução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013715
Nr Documento: RP199412129410494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba6d11bbd731646e8025686b0066a515
Sumário
I - Ao estatuír-se no artigo 29 do Decreto Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro que " o juiz ordenará as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente de apoio judiciário " teve-se somente em vista permitir que se concretizassem os factos que o requerente está dispensado de provar (n.2 e 3 do artigo 23 ), se removam os obstáculos ao regular andamento da causa ( artigo 264 n.3 do Código de Processo Civil ) e se realizem as diligências que se mostrem necessárias ao seguimento do processo ( artigo 266 do mesmo Código ).