9310112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9310112
ACORDAO
Descritores: Menores, Regulação do poder paternal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007839
Nr Documento: RP199401189310112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7b7b9d770582e888025686b00668291
Sumário
I - O poder paternal não é atribuído a avós, quer paternos quer maternos. II - Desde que os pais sejam pessoas capazes para o exercer, não necessitando de se ter de recorrer a terceira pessoa ou estabelecimento de educação ou assistência - artigo 1905, n. 2 do Código Civil.