9520990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9520990
ACORDAO
Descritores: Falência, Apreensão, Graduação de créditos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020340
Nr Documento: RP199701209520990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d9893d6226d111c8025686b0066e83e
Sumário
I - A sentença declaratória da falência é o título que legitima a apreensão de bens. II - Não pertencendo um imóvel hipotecado à massa falida mas apreendido a esta, não há lugar a graduação particular de créditos respeitante a esse prédio de um crédito que o titular da hipoteca tenha sobre a falida.