0131995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0131995
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Embargos de executado, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034045
Nr Documento: RP200202070131995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1a79b19e6479f9b80256baa002f281d
Sumário
Em execução para entrega de coisa certa - entrega de imóvel -, devem os embargos de executado, deduzidos com fundamento no direito de retenção por benfeitorias realizadas no imóvel, em que o exequente foi condenado, ser julgados improcedentes se, entretanto, o exequente prestou a caução respeitante, com o prosseguimento da execução.