0076524 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0076524
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão do despedimento, Má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000513
Nr Documento: RP199205270076524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7748d9d7185709ac8025680300005dc5
Sumário
I - Não age com má fé quem, como a requerente da providência cautelar de suspensão de despedimento, procedeu sem saber, previamente que, não tinha qualquer fundamento, nem, como resulta dos autos, tal poderia ignorar. II - Relativamente à admissão da ignorância da requerente, verifica-se que quando a providência foi proposta em 1991/03/07, nunca aquela poderia saber do pagamento total do salário do mês de Março do mesmo ano, efectuado em 1991/03/31. III - Por outro lado, a carta da entidade patronal não contém uma decisão, clara inequívoca e unilateral, de rescisão do contrato de trabalho, mas é meramente informativa, de que uma tal rescisão eventualmente poderá vir a acontecer.