0093821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0093821
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Cônjuge culpado, Ónus da alegação, Ónus da prova, Prazo de caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005169
Nr Documento: RL199605140093821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de5cfd48d3d57699802568030003f60a
Sumário
I - Embora a declaração de culpa na separação seja susceptível de decisão oficiosa, ao cônjuge interessado nessa declaração cabe o onús de alegação e prova dos respectivos factos. II - A circunstância de já ter decorrido, relativamente a certos factos, o prazo de caducidade previsto no art. 1786 do CC e, consequentemente, tais factos já não poderem ser invocados como causa de divórcio, não obsta a que os mesmos factos possam ser alegados e provados para efeito de declaração do cônjuge culpado, previsto no art. 1787, n. 1 do CC é como decorre do n. 2 do mesmo artigo.