0150291 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0150291
ACORDAO
Descritores: Condomínio, Centro comercial, Despesas de condomínio, Responsabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031642
Nr Documento: RP200105140150291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/258d0a9ee812d1ff80256ad400319358
Sumário
Se o regulamento interno de um condomínio responsabilizar os lojistas (ou fruidores de uma fracção autónoma situada na parte destinada a Centro Comercial) pelo pagamento (comparticipado em proporção da área ocupada) das despesas com funcionamento, utilização, animação e publicidade do Centro, o indivíduo que contratou a cedência de uma dessas fracções fica onerado com a obrigação de pagar a sua quota parte nas despesas, apagar de não ser condómino, e o administrador do condomínio tem o direito de reclamar esse crédito.