003630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003630
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Obrigação fiscal, Cumprimento, Provas, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019593
Nr Documento: SJ199306020036304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c84396abb31624fc802568fc003a55c9
Sumário
I - A certidão referida no n. 2 do artigo 127 do Código do I.R.S. deve ser passada pelo S.A.I.R. (Serviço de Administração do Imposto sobre o Rendimento) e comprovar a declaração de rendimento ou que o sujeito está dispensado da mesma apresentação . II - Não estando a certidão junta nessas condições deve ser suspensa a instância findos os articulados.