000214 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Pires Machado
Processo: 000214
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de conflitos, Prazo
Recorrente: Silva , Fernando e Outros
Recorridos: Aeroportos e Navegações Aereas-ana Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - STJ.
Nr Convencional: JSTA00033811
Nr Documento: SAC19910711000214
Data de Entrada: 26/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7f81b159e44acb58025713b003b59d7
Sumário
Interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão da Relação que julgou incompetente o Tribunal Civil, por ser competente um Tribunal Administrativo; e não interposto, no prazo legal, o recurso para o Tribunal de Conflitos prescrito no n. 2 do art. 106 do Cód. Proc. Civil, deve este último ser considerado não interposto e não ser, no Tribunal de Conflitos, conhecido do recurso interposto para o S.T.J. e que este haja remetido a esse Tribunal de Conflitos.