020259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020259
ACORDAO
Descritores: Greve, Requisição civil, Cp, Recurso contencioso, Caso resolvido, Processo disciplinar, Participação, Inquerito previo, Prova testemunhal, Nulidade insuprivel, Formalidade essencial
Sumário
I - A não impugnação da Resolução do Conselho de Ministros relativa a requisição de trabalhadores da C.P. em greve consolida tal acto na ordem juridica, pelo que ja não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio de acto punitivo dos referidos trabalhadores; II - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base em participação, impunha-se a necessaria investigação dos factos, com audição do participante, do arguido e das testemunhas, sob pena de nulidade; III - Constitui tambem preterição de formalidade essencial a descoberta da verdade, geradora de nulidade do acto punitivo, a inquirição de apenas 3 das 5 testemunhas arroladas quando eram dois os factos imputados ao arguido.