9420572 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9420572
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Guarda de menor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020136
Nr Documento: RP199612039420572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f83c23b839634a38025686b0066e720
Sumário
I - Na regulação de poder paternal, em princípio os filhos de tenra idade devem ser entregues à mãe. II - Porém se a criança sempre viveu com a avó paterna e passou a viver igualmente com o pai, sendo a mãe emigrante na Alemanha, tendo todo o círculo de amizades radicados no local onde vive, deve ser confiado ao pai.