066033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 066033
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Valor real e corrente dos bens, Matéria de facto, Erro na apreciação das provas, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024066
Nr Documento: SJ197601200660331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcf8daa2088a470c802568fc003b120e
Sumário
I - A determinação do valor dos bens expropriados é matéria de facto, pois depende da livre apreciação das provas produzidas, estabelecendo a lei civil expressamente este critério na apreciação da prova pericial, por inspecção e testemunhal (artigos 389, 391 e 346 do Código Civil). II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722 do Código de Processo Civil).