9421041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9421041
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Preceitos fiscais, Agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00017891
Nr Documento: RP199602069421041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eef57440bc62c3688025686b0066cd11
Sumário
I - Mesmo que o Autor não haja comprovado o cumprimento das obrigações fiscais ( artigo 127 do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular ) e apesar disso se tenha declarado finda a suspensão dos autos e ordenado o seu prosseguimento, o agravo de tal despacho não pode ser provido dado não ter influência no exame ou decisão da causa, nem ter interesse para o agravante. II - A suspensão da instância tem como finalidade única a defesa dos interesses da Fazenda Nacional.