0070077 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vaz das Neves
Processo: 0070077
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Alcoolémia, Direito de regresso, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037759
Nr Documento: RL200111130070077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6fa4511117a894280256b640041ac1a
Sumário
I - A existência de uma taxa de alcoolémia superior ao mínimo legal, em condutor que dá causa a acidente de viação, é fundamento de direito de regresso da respectiva seguradora que pagou danos naquele ocasionados. II - Para se exímia à obrigação correspondente ao direito de regresso da seguradora, tem o condutor o ónus de provar que o álcool não exerceu qualquer influência causal no acidente.