I- O direito consagrado na segunda parte do nº 3 do artigo 253 do Código das Sociedades Comerciais deve ser exercido sob a forma de processo especial prevista no artigo 1428 do Código de Processo Civil.
II- Em conformidade com a primeira parte do nº 3 do mesmo preceito, tem de considerar-se caduca a cláusula do contrato de sociedade que designa nominalmente os três sócios gerentes, dois dos quais estão definitivamente afastados do cargo por falecimento e destituição, não sendo lícito ao sócio gerente que se mantém vir a tribunal pedir a nomeação de um gerente que consigo represente a sociedade, sendo inepta a petição inicial da acção proposta para o efeito.