086074 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 086074
ACORDAO
Descritores: Sentença, Interpretação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029879
Nr Documento: SJ199605280860741
Indicações Eventuais: A VARELA E OUTROS IN MANUAL PAG670.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d734b1fa30caf2e8802568fc003b1ba6
Sumário
I - Na interpretação e aplicação de qualquer sentença, não se pode olhar cegamente para a parte decisória. Esta deverá ser um todo harmónica e assim tem de ser lida e aplicada. II - Se numa sentença se disse julgar a acção procedente e, não obstante, na parte decisória se disse absolver o réu do pedido e condenar o autor nas custas, não existe contradição se os fundamentos nela invocados conduzem a essa solução.