9110204 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9110204
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Notificação, Falta de contestação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000385
Nr Documento: RP199106209110204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8995305c4d78c9cc8025686b006616ef
Sumário
1 - Nos embargos de executado, não ha lugar a citação do embargado-exequente mas a sua notificação na pessoa do respectivo mandatario judicial. 2 - A falta, porem, de contestação dos embargos não tem efeito cominatorio precisamente porque o embargado não foi citado: a cominação prevista nos arts. 484, n.1, e 784, n.2, do CPC esta intimamente ligada a citação e, para se aplicar, e necessario que o reu tenha sido citado na sua propria pessoa e que no acto da citação tenha sido avisado de que, se não responder, se consideram confessados os factos articulados ou se verificara condenação no pedido.