I- São relevantes meios de interrupção da prescrição do direito a indemnização por acidente de viação o facto de, em acção pendente, a seguradora requerer a intervenção de outro lesado ( como acto de reconhecimento do direito desse lesado), e ainda o facto de esse lesado intervir efectivamente nessa acção e requerer a notificação da mesma seguradora para deduzir oposição ( como acto revelador da intenção de exercício do direito).