00461/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes
Processo: 00461/98
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso tributário, Competência em razão da hierarquia, Decisão do director, Distrital
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/066dd480232f411280256a48004b9608
Sumário
O Tribunal Central Administrativo, instalado e em funcionamento desde 15 de Setembro de 1997 (artigo 109 e 114 do D.L.nº 229/96 de 29-11 e Portaria nº 398/97 de 18-06), não é competente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso contencioso de decisão do director distrital de finanças, interposto após aquela data, sendo competente para o efeito o Tribunal Tributário de 1ª Instância( artigo 41-l-b) e 62-1d) do ETAF, red. do cit. D.L.nº 229/96).