0130403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0130403
ACORDAO
Descritores: Inventário, Legitimidade, Cumulação de inventários, Cabeça de casal
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031721
Nr Documento: RP200103280130403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da348df643e9a76180256a68003477db
Sumário
I - Cumpre ao Ministério Público averiguar, por si e com perfeita autonomia, da conveniência de requerer inventário judicial, quando a herança seja deferida a menor, e agir em conformidade com o juízo que fizer. II - No caso de cumulação de inventário nada obsta à nomeação de um segundo cabeça de casal relativo à herança cumulada.