0030876 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0030876
ACORDAO
Descritores: Transmissão de dívida, Consentimento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025803
Nr Documento: RL199906170030876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/689d9828f0b25a90802568ac003f50d9
Sumário
Podendo a prestação ser feita por terceiro, desde que o credor não seja com isso prejudicado, não deve exigir-se o consentimento do credor para que um terceiro se obrigue a pagar-lhe a dívida, sem exclusão da responsabilidade do devedor.