067737 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067737
ACORDAO
Descritores: Acessão, Bem imóvel, Boa-fé, Litigância de má fé, Registo predial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023622
Nr Documento: SJ197903220677372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d972096d43156b6e802568fc003ae4d2
Sumário
I - Aquele que, de boa fé, construa uma casa, em terreno alheio, sendo o valor daquela superior ao deste, tem o direito de acessão imobiliária. II - Age de boa fé o filho que constrói, em terreno dos pais, devidamente autorizado por estes. III - O registo predial, por si, não cria direitos de propriedade, apenas lhes dá publicidade. IV - A presunção de propriedade que o Código de Registo Predial empresta ao registo é iludível por prova em contrário.