022723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022723
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Prescrição, Aplicação da lei no tempo, Contribuições para a segurança social
Sumário
I - As quotizações para o Fundo de Desemprego são impostos sujeitos ao regime do DL 45 080, não lhe sendo aplicáveis as normas referentes às contribuições da segurança social. II - As normas do DL 68/87 e art. 13 do CPT regem para o futuro, não tendo eficácia retroactiva. III - A prescrição das dívidas respectivas determina-se nos termos dos arts. 27 do CPCI e 34/2 do CPT, contando-se o prazo prescricional em curso ao tempo da entrada em vigor da lei nova nos termos do art. 297/1 do Código Civil.