022723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022723
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Prescrição, Aplicação da lei no tempo, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Peixoto , Cecilia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050555
Nr Documento: SA219981209022723
Data de Entrada: 29/04/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c993436c538bb73802568fc0039bf55
Sumário
I - As quotizações para o Fundo de Desemprego são impostos sujeitos ao regime do DL 45 080, não lhe sendo aplicáveis as normas referentes às contribuições da segurança social. II - As normas do DL 68/87 e art. 13 do CPT regem para o futuro, não tendo eficácia retroactiva. III - A prescrição das dívidas respectivas determina-se nos termos dos arts. 27 do CPCI e 34/2 do CPT, contando-se o prazo prescricional em curso ao tempo da entrada em vigor da lei nova nos termos do art. 297/1 do Código Civil.