0076732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0076732
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012363
Nr Documento: RL199306030076732
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO 1990 PAG31.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2a7d707cd20d7a1802568030001d614
Sumário
I - A insuficiência de meios económico-financeiros constitui o pressuposto básico da concessão do benefício da protecção jurídica, não sendo o conceito de insuficiência económica absoluto, mas relativo; II - Por isso, um património de valor elevado, mas fortemente onerado ou insusceptível de rendimento ou de mobilização, pode traduzir uma situação de insuficiência económica com vista ao custeio da demanda.