0002731 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0002731
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Interpretação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006796
Nr Documento: RL199605280002731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/892e9b98e05ae3f88025680300048412
Sumário
A comunicação feita pela exequente ao executado de que o poderia desonerar contra o pagamento de 50% do débito em questão, significa - para um declaratário normal colocado na posição concreta do real declaratário - que a desoneração só ocorreria no momento do pagamento, em troca ou mediante o pagamento de 50% do débito.