I- Constitui matéria de excepção, cabendo, como tal, à
Ré seguradora o respectivo ónus de alegação e prova
( cfr. artigo 342, número 2, do Código Civil ) o facto de o contrato de seguro em causa estar limitado a 3000 contos no caso de haver um só lesado, nos termos que, para o seguro obrigatório, estabelece o artigo 6, número 1, do Decreto-Lei número 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei número 122-A/86, de 30 de Maio.
II- Assim, estando em causa um só lesado, constando da apólice somente o limite do seguro de 5000 contos, e dizendo a Ré na contestação apenas que o contrato de seguro estava limitado a 5000 contos "em caso de coexistência de vários lesados", o tribunal só tem que atender a esse limite do seguro.